Regimento Interno;
Artigo 15 - São atribuições do 2.º Secretário:
I- Fiscalizar a redação da ata e proceder a sua leitura;
II- Assinar, depois do 1º Secretário, as resoluções e decretos legislativos, as atas das sessões e os atos da Mesa;
III- Redigir a ata das sessões secretas;
IV- Encarregar-se do Livro de inscrição de oradores;
V- Anotar o tempo que o orador deve ocupar a tribuna, quando for o caso, bem como as vezes que desejar usá-la.