Regimento Interno;
Artigo 12 - São atribuições do Presidente, além de outras expressas neste Regimento, ou que decorram da natureza de suas funções ou prerrogativas:
I- Quanto às Sessões da Câmara Municipal:
a) Presidir as sessões, abrir, suspender, levantar e encerrá-las;
b) Fazer ler a ata do 2º Secretário, o expediente e as comunicações pelo 1° Secretário;
c) Conceder licença, aos Vereadores, para tratamento de saúde ou de interesse particular;
d) Conceder a palavra aos Vereadores;
e) Interromper o orador que se desviar da questão ou faltar a consideração a Câmara Municipal ou a qualquer de seus membros e, em geral, aos chefes dos poderes públicos, advertindo-os, em caso de insistência, retirando-lhe a palavra;
f) Proceder de igual modo, quando fizer pronunciamento que contenha ofensa as instituições nacionais, propaganda de guerra, de subversão da ordem política e social, de preconceito de raça, religião ou classe, ou que configure crime contra a honra ou incitamento a prática de delito de qualquer natureza;
g) Determinas a procrastinação de discurso ou aparte, quando anti-regimentais;
h) Convidar o Vereador para retirar do recinto do Plenário, quando perturbar a ordem;
i) Chamar a atenção do orador ao se esgotar o tempo a que tem direito;
j) Decidir soberanamente as questões de ordem e as reclamações;
k) Apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas no mês anterior;
l) Anunciar a Ordem do Dia e o número de Vereadores presentes;
m) Submeter a discussão e a votação a matéria para esse fim destinada;
n) Anunciar o resultado da votação;
o) Fazer organizar, sob sua responsabilidade e direção a Ordem do Dia da sessão seguinte;
p) Dar conhecimento de convocação de sessões extraordinárias e solenes, nos termos deste Regimento;
q) Determinar, em qualquer fase dos trabalhos, quando julgar necessário, a verificação de presenças;
r) A sessão legislativa não poderá ser interrompida sem a votação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.
II - Quanto às Proposições:
a) Distribuir proposições as Comissões;
b) Deixar de aceitar qualquer proposição que incorra nas falhas;
c) Mandar arquivar o relatório ou parecer de Comissão Especial de Inquérito que não haja concluído;
d) Despachar os requerimentos tantos verbais como escritos, submetidos a sua apreciação.
III- Quanto às Comissões:
a) Designar a vista da indicação partidária, os membros das Comissões;
b) Designar, na ausência dos membros das Comissões, o substituto ocasional, observada a indicação partidária;
c) Declarar a perda de lugar de membros das Comissões, quando incidirem no número de faltas previstas;
d) Convocar reunião extraordinária de Comissão para apreciar proposições em regime de urgência.
1° Compete ao Presidente, nas atividades internas da Câmara:
a) Encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações e a convocação para comparecimento a Câmara;
b) Zelar pelos prazos concedidos as Comissões e ao Prefeito;
c) Assinar a Ata das sessões, as editais, as portarias e o expediente da Câmara;
d) Organizar a Ordem do dia da sessão subsequente;
e) Executar as deliberações do Plenário;
f) Promulgar as Leis e Resoluções da Câmara e as Leis que o Prefeito não haja sancionado no prazo legal ou cujos vetos tenham sidos rejeitados;
g) Dar posse ao Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores e Suplentes;
h) Decretar a extinção e a cassação de mandato de Prefeito, Vice- Prefeito e Vereadores;
i) Manter a Ordem dos Trabalhos;
j) Efetuar concorrência pública ou administrativa para todas as compras e serviços da Câmara, de acordo com as determinações legais;
k) Nomear, promover, admitir, suspender e exonerar funcionários da Câmara, concedendo-lhes férias, licenças, abono de faltas, aposentadoria e acréscimos de vencimentos b pôr Lei, promover-lhes a responsabilidade administrativa civil e criminal, respeitando a Legislação vigente;
l) Licenciar-se quando precisar ausentar do município pôr mais de 15 (quinze) dias.