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Presidência

Competências

Regimento Interno;

Artigo 12 -  São atribuições do Presidente, além de outras expressas neste Regimento, ou que decorram da natureza de suas funções ou prerrogativas:

I- Quanto às Sessões da Câmara Municipal:

a) Presidir as sessões, abrir, suspender, levantar e encerrá-las;

b) Fazer ler a ata do 2º Secretário, o expediente e as comunicações pelo 1° Secretário;

c) Conceder licença, aos Vereadores, para tratamento de saúde ou de interesse particular;

d) Conceder a palavra aos Vereadores;

e) Interromper o orador que se desviar da questão ou faltar a consideração a Câmara Municipal ou a qualquer de seus membros e, em geral, aos chefes dos poderes públicos, advertindo-os, em caso de insistência, retirando-lhe a palavra;

f) Proceder de igual modo, quando fizer pronunciamento que contenha ofensa as instituições nacionais, propaganda de guerra, de subversão da ordem política e social, de preconceito de raça, religião ou classe, ou que configure crime contra a honra ou incitamento a prática de delito de qualquer natureza;

g) Determinas a procrastinação de discurso ou aparte, quando anti-regimentais;

h) Convidar o Vereador para retirar do recinto do Plenário, quando perturbar a ordem;

i) Chamar a atenção do orador ao se esgotar o tempo a que tem direito;

j) Decidir soberanamente as questões de ordem e as reclamações;

k) Apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas no mês anterior;

l) Anunciar a Ordem do Dia e o número de Vereadores presentes;

m) Submeter a discussão e a votação a matéria para esse fim destinada;

n) Anunciar o resultado da votação;

o) Fazer organizar, sob sua responsabilidade e direção a Ordem do Dia da sessão seguinte;

p) Dar conhecimento de convocação de sessões extraordinárias e solenes, nos termos deste Regimento;

q) Determinar, em qualquer fase dos trabalhos, quando julgar necessário, a verificação de presenças;

r) A sessão legislativa não poderá ser interrompida sem a votação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.

II - Quanto às Proposições:

a) Distribuir proposições as Comissões;

b) Deixar de aceitar qualquer proposição que incorra nas falhas;

c) Mandar arquivar o relatório ou parecer de Comissão Especial de Inquérito que não haja concluído;

d) Despachar os requerimentos tantos verbais como escritos, submetidos a sua apreciação.

III- Quanto às Comissões:

a) Designar a vista da indicação partidária, os membros das Comissões;

b) Designar, na ausência dos membros das Comissões, o substituto ocasional, observada a indicação partidária;

c) Declarar a perda de lugar de membros das Comissões, quando incidirem no número de faltas previstas;

d) Convocar reunião extraordinária de Comissão para apreciar proposições em regime de urgência.

Compete ao Presidente, nas atividades internas da Câmara:

a) Encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações e a convocação para comparecimento a Câmara;

b) Zelar pelos prazos concedidos as Comissões e ao Prefeito;

c) Assinar a Ata das sessões, as editais, as portarias e o expediente da Câmara;

d) Organizar a Ordem do dia da sessão subsequente;

e) Executar as deliberações do Plenário;

f) Promulgar as Leis e Resoluções da Câmara e as Leis que o Prefeito não haja sancionado no prazo legal ou cujos vetos tenham sidos rejeitados;

g) Dar posse ao Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores e Suplentes;

h) Decretar a extinção e a cassação de mandato de Prefeito, Vice- Prefeito e Vereadores;

i) Manter a Ordem dos Trabalhos;

j) Efetuar concorrência pública ou administrativa para todas as compras e serviços da Câmara, de acordo com as determinações legais;

k) Nomear, promover, admitir, suspender e exonerar funcionários da Câmara, concedendo-lhes férias, licenças, abono de faltas, aposentadoria e acréscimos de vencimentos b pôr Lei, promover-lhes a responsabilidade administrativa civil e criminal, respeitando a Legislação vigente;

l) Licenciar-se quando precisar ausentar do município pôr mais de 15 (quinze) dias.