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O Papel do Vereador

Regimento Interno;

Artigo 52 – Compete ao Vereador:

I- Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II- Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III- Apresentar proposições que visam ao interesse coletivo;

IV-Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes;

V- Usar da Palavra em defesa ou em oposição as proposições apresentadas a deliberação do Plenário.

VI- Usar da Palavra em defesa ou em oposição as proposições apresentadas a deliberação do Plenário.

Artigo 53 – São obrigações e deveres do Vereador:

I-Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens no ato da posse e no término do mandato, e de acordo com a Lei Orgânica do Município.

II-Comparecer decentemente trajados às sessões na hora pré-fixada, sendo obrigatório o traje social e o uso de gravata, devendo o paletó ficar acostado sobre a cadeira e seu uso ficará a critério da Mesa que adotará em cada sessão legislativa.

III-Votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal na mesma. caso em que, acarretará nulidade da votação quando seu voto for decisivo.

IV-Obedecer as normas regimentais, quanto ao uso da palavra.

V-Ser residente e domiciliado no território do município e neste exercer a influência maior de sua cidadania.

VI-Propor a Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município, a segurança e bem e bem estar dos Municípios, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.