Regimento Interno;
Artigo 52 – Compete ao Vereador:
I- Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
II- Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
III- Apresentar proposições que visam ao interesse coletivo;
IV-Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes;
V- Usar da Palavra em defesa ou em oposição as proposições apresentadas a deliberação do Plenário.
VI- Usar da Palavra em defesa ou em oposição as proposições apresentadas a deliberação do Plenário.
Artigo 53 – São obrigações e deveres do Vereador:
I-Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens no ato da posse e no término do mandato, e de acordo com a Lei Orgânica do Município.
II-Comparecer decentemente trajados às sessões na hora pré-fixada, sendo obrigatório o traje social e o uso de gravata, devendo o paletó ficar acostado sobre a cadeira e seu uso ficará a critério da Mesa que adotará em cada sessão legislativa.
III-Votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal na mesma. caso em que, acarretará nulidade da votação quando seu voto for decisivo.
IV-Obedecer as normas regimentais, quanto ao uso da palavra.
V-Ser residente e domiciliado no território do município e neste exercer a influência maior de sua cidadania.
VI-Propor a Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município, a segurança e bem e bem estar dos Municípios, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.