Presidente: Luzineide Brito Barreto
Relator: Ruben de Souza Lacerda
Membro: Luciano Matias de Oliveira
Competências
Regimento Interno;
Art.19 – 1° Compete a Comissão de Justiça e Redação manifestar-se a respeito de todos os assuntos quanto ao aspecto legal, quanto ao mérito das proposições, e quanto a Redação nos casos de:
1- Licença ao Prefeito para interromper o exercício das suas funções ao ausentar-se do Município pôr mais de 15 (quinze) dias;
2- Declaração de utilidade pública de associações civis;
3- Manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a apreciação quanto a redação, aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer, pôr imposição regimental ou pôr deliberação do Plenário;
4- É obrigatório a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados os que, explicitamente, tiverem outro destino, pôr este Regimento;
5- Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer ir ao Plenário para ser discutido e, somente rejeitado o parecer, prosseguirá o projeto sua tramitação;
6- A Comissão de Justiça e Redação compete manifestar-se sobre o mérito das seguintes proposições:
a) Organização administrativa da Câmara e da Prefeitura;
b) Contratos, Ajustes, Convênios e Consórcios;
c) Licença do Prefeito e Vereadores.