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Comissão de Justiça e Redação

Presidente: Luzineide Brito Barreto

Relator: Ruben de Souza Lacerda

Membro: Luciano Matias de Oliveira


Competências


Regimento Interno;

Art.19 Compete a Comissão de Justiça e Redação manifestar-se a respeito de todos os assuntos quanto ao aspecto legal, quanto ao mérito das proposições, e quanto a Redação nos casos de:

1- Licença ao Prefeito para interromper o exercício das suas funções ao ausentar-se do Município pôr mais de 15 (quinze) dias;

2- Declaração de utilidade pública de associações civis;

3- Manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a apreciação quanto a redação, aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer, pôr imposição regimental ou pôr deliberação do Plenário;

4- É obrigatório a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados os que, explicitamente, tiverem outro destino, pôr este Regimento;

5- Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer ir ao Plenário para ser discutido e, somente rejeitado o parecer, prosseguirá o projeto sua tramitação;

6- A Comissão de Justiça e Redação compete manifestar-se sobre o mérito das seguintes proposições:

a) Organização administrativa da Câmara e da Prefeitura;

b) Contratos, Ajustes, Convênios e Consórcios;

c) Licença do Prefeito e Vereadores.