Presidente: Ronaldo Pereira de Souza
Relator: Josenezio da Silva Neiva
Membro: Luzineide Brito Barreto
Competências
Regimento Interno;
Art.19 – 2°- Compete a Comissão de Finanças e Orçamento dizer sobre proposições e assuntos, inclusive de competência de outras Comissões, que concorram para aumentar ou diminuir a despesa, ou a receita pública, sobre atividade financeira do Município, sobre fixação da remuneração dos Vereadores, verbas de representação do Presidente, bem como do subsidio e verba de representação do Prefeito e Vice-Prefeito, sobre fiscalização da execução orçamentária, sobre o projeto da Lei Orçamentária em todos os seus aspectos, e os projetos referentes a abertura de créditos:
1- Prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara, mediante o parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios no prazo constitucional;
2- Proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa cu a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erario municipal ou interessem ao crédito público;
3- Proposições que fixem vencimentos do funcionalismo;
4- Os que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município.
3°- É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, sobre as matérias enumeradas no parágrafo 2º em seus números 1 e 2 não podendo ser submetidas a discussão e votação do Plenário, sem e parecer.