Regimento Interno;
Artigo 14 - São atribuições do 1º Secretário:
I- Proceder a chamada nos casos previstos neste Regimento, confrontando-a com o Livro de Presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causas justificadas ou não, e consignar ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro ao final da sessão;
II- Dar conhecimento ao Plenário da súmula da matéria constante do expediente e despachá-la;
III- Assinar depois do Presidente, as resoluções e os decretos legislativos, as atas das sessões e os atos da Mesa;
IV- Inspecionar os trabalhos da Secretária e fiscalizar despesas.