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Segunda Secretaria

Competências

Regimento Interno;

Artigo 15 - São atribuições do 2.º Secretário:

I- Fiscalizar a redação da ata e proceder a sua leitura;

II- Assinar, depois do 1º Secretário, as resoluções e decretos legislativos, as atas das sessões e os atos da Mesa; 

III- Redigir a ata das sessões secretas;

IV- Encarregar-se do Livro de inscrição de oradores;

V- Anotar o tempo que o orador deve ocupar a tribuna, quando for o caso, bem como as vezes que desejar usá-la.